Finanças do restaurante no Brasil

Taxa do vale-refeição para restaurantes em 2026: teto de 3,6% e repasse em 15 dias

Equipe Jefe · Conteúdo educativo · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Fontes conferidas em 21 de outubro de 2026

Capa: taxa do vale-refeição para restaurantes, teto de 3,6% e repasse em até 15 dias

Resposta rápida

Desde 2026, a taxa que a credenciadora do vale-refeição cobra do restaurante não pode passar de 3,6% por transação, e nenhuma outra taxa, tarifa ou encargo pode ser somada nessas transações. O dinheiro tem que cair em até 15 dias corridos depois de cada venda [1]. As regras são do Decreto 12.712/2025 e seguem em vigor depois que o TRF da 3ª Região derrubou as liminares das operadoras e o STF arquivou a ação contra o decreto [2][3].

  • Taxa cobrada do restaurante (MDR): até 3,6% por transação [1].
  • Outras cobranças na transação: proibidas (art. 182-B, parágrafo único) [1].
  • Prazo de pagamento: até 15 dias corridos da data da transação (art. 182-C) [1]; antes eram 30 dias, segundo o Valor [2].
  • Vale também para: auxílio-refeição e auxílio-alimentação da Lei 14.442/2022 operados por arranjos do PAT (art. 4º do decreto) [1].

O que o Decreto 12.712/2025 mudou para o restaurante

Regra [1]O que dizPrazo de adaptação
Teto da MDR (art. 182-B, I)Até 3,6% cobrados pela credenciadora PAT do restaurante, em qualquer transação90 dias da publicação
Teto do intercâmbio (art. 182-B, II)Até 2%, cobrados pela emissora da credenciadora90 dias da publicação
Sem outras tarifas (art. 182-B, parágrafo único)Vedadas outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nas transações com o restaurante90 dias da publicação
Liquidação (art. 182-C)Em até 15 dias corridos da data da transação90 dias da publicação
Arranjo aberto (art. 174, § 1º)Obrigatório para arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, sem exclusividade180 dias da publicação
Interoperabilidade (art. 177)Rede credenciada compartilhada entre arranjos, sem tratamento diferente360 dias da publicação

O decreto foi publicado no DOU de 12/11/2025 [1]. Segundo o Valor, os prazos de taxa e de repasse começaram a valer em 9 de fevereiro de 2026, e a abertura dos arranjos, a partir de maio [2]. Pela nossa conta, os 360 dias da interoperabilidade terminam no início de novembro de 2026; o Valor anotou que a implementação dessa parte ainda não estava clara [2].

O decreto também criou um Comitê Gestor Interministerial do PAT, que pode alterar o teto da MDR, do intercâmbio e o prazo de liquidação (art. 182-H) [1]. Ou seja, os números de hoje podem mudar por ato do comitê: confira a data de consulta desta página.

A situação na Justiça em outubro de 2026

  • Liminares derrubadas: em 24/02/2026, o TRF da 3ª Região cassou as liminares de Ticket, VR, Pluxee e Alelo, que juntas têm cerca de 80% do mercado[2].
  • STF: em 1º/09/2026, a ministra Cármen Lúcia não conheceu a ADI 7.962 da ABBT e considerou prejudicada a liminar; a decisão foi processual, sem julgar se o decreto é constitucional [3].
  • O que falta: segundo a mesma reportagem, outras ações sobre o tema continuam em tramitação em outras instâncias [3].

Na prática, a regra que vale hoje é a do decreto. Se uma operadora cobrar acima do teto dizendo que tem decisão judicial, peça o número do processo e confirme se a decisão ainda está de pé.

A conta em reais: quanto o restaurante paga e quando recebe

Exemplo montado pelo Jefe com o teto do decreto [1]: um restaurante que recebe R$ 30.000 por mês em vale-refeição paga no máximo R$ 1.080 de MDR (3,6%) e recebe pelo menos R$ 28.920.

Vendas no vale por mêsMDR máxima (3,6%)Líquido mínimo
R$ 10.000R$ 360R$ 9.640
R$ 30.000R$ 1.080R$ 28.920
R$ 60.000R$ 2.160R$ 57.840

Para comparar com o seu contrato antigo, basta trocar 3,6% pela taxa que você pagava: cada ponto percentual acima do teto, sobre R$ 30.000, era R$ 300 por mês a mais. No prazo, uma venda feita no dia 1º tem que ser liquidada até o dia 16 do mesmo mês, no máximo (15 dias corridos, cálculo nosso a partir do art. 182-C) [1].

Vale-refeição no delivery: iFood e Keeta

O teto do decreto é para a taxa da credenciadora do PAT. O blog oficial do iFood diz que pedidos pagos com vale-refeição, vale-alimentação ou direto na entrega vão para a loja sem passar pelo calendário de repasse do iFood [4]: nesse caso, a taxa e o prazo são os da maquininha ou da operadora do vale. Os prazos do que passa pelo app estão em repasse do iFood: que dia o iFood paga.

Quando o cliente paga o vale dentro do app, confira no contrato da plataforma quais taxas incidem. O teto do art. 182-B é para a taxa da credenciadora PAT; o decreto não trata da comissão de intermediação do marketplace [1]. Pergunte à plataforma quem é a credenciadora PAT nesses pedidos e qual taxa ela aplica. O Contrato do Comerciante da Keeta, por exemplo, remete a taxa de pagamento online ao formulário de cada loja [5]; o que entra em cada taxa está em comissão da Keeta para restaurantes.

O que conferir no extrato do vale este mês

  • A MDR de cada bandeira de vale (Ticket, VR, Pluxee, Alelo, Flash, Caju etc.): nenhuma pode passar de 3,6% da transação [1].
  • Linhas extras por transação (tarifa de antecipação, de adesão, de “serviço”): o parágrafo único do art. 182-B veda outras taxas, tarifas, encargos ou despesas nessas transações [1]. Pergunte à credenciadora, por escrito, em que regra ela se apoia.
  • A data de cada crédito contra a data da venda: mais de 15 dias corridos descumpre o art. 182-C [1].
  • A maquininha: com o arranjo aberto, vales de arranjos grandes passam a ser vinculados a bandeiras e aceitos em qualquer maquininha, segundo o Valor [2]. Veja se a sua já aceita os vales que os seus clientes usam.

A fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 167, § 5º), e o descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei 6.321/1976 (art. 182-E) [1]. Hoje o Jefe não atende restaurantes no Brasil; este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado.

Se o restaurante também dá vale à equipe

Se o restaurante contrata o benefício pelo PAT, o contrato da facilitadora com a empresa não pode prever deságio ou descontos sobre o valor contratado, nem prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício (art. 182-F) [1]. Para as outras obrigações com a equipe, veja o que muda na jornada com o fim da escala 6x1.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa máxima do vale-refeição para restaurante em 2026?

3,6% por transação. O Decreto 12.712/2025 fixou esse teto para a taxa de desconto (MDR) que a credenciadora do PAT cobra do restaurante e proibiu outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nessas transações. A tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora ficou limitada a 2%.

Em quantos dias o vale-refeição tem que pagar o restaurante?

Em até 15 dias corridos, contados da data de cada transação (art. 182-C do Decreto 10.854/2021, na redação do Decreto 12.712/2025). Segundo o Valor Econômico, antes o prazo era de 30 dias.

O teto de 3,6% do vale-refeição já está valendo?

Sim. O decreto deu 90 dias, contados da publicação, para as operadoras se adaptarem; o prazo começou a valer em 9 de fevereiro de 2026. O TRF da 3ª Região cassou em 24/02/2026 as liminares de Ticket, VR, Pluxee e Alelo, e em 1º/09/2026 o STF não conheceu a ADI 7.962 da ABBT, sem julgar o mérito. Outras ações ainda tramitam.

O que é a interoperabilidade do vale-refeição?

É a obrigação de os arranjos de pagamento do PAT compartilharem a rede credenciada, para que o cartão de uma emissora seja aceito na rede de outra. O decreto deu 360 dias, contados da publicação, para isso; pela nossa conta, o prazo termina no início de novembro de 2026.

Pedido pago com vale-refeição no iFood entra no repasse?

Depende de onde o vale é passado. O blog oficial do iFood diz que pedidos pagos com vale-refeição, vale-alimentação ou direto na entrega vão para a loja sem passar pelo calendário de repasse do iFood. Quando o vale é pago dentro do app, confira no contrato da plataforma quais taxas incidem: o teto de 3,6% do decreto é para a taxa da credenciadora PAT, e o decreto não trata da comissão de intermediação do marketplace.

Leia também

Fontes

  1. Planalto: Decreto nº 12.712, de 11/11/2025 (DOU de 12/11/2025), que altera o Decreto nº 10.854/2021 — arts. 174, 177 e 182-B a 182-H, consultado em 21/10/2026 (consultado em 21 de outubro de 2026)
  2. Valor Econômico: Justiça derruba liminares e empresas de vale-refeição terão de seguir decreto do governo (24/02/2026, atualizado 01/03/2026), consultado em 21/10/2026 (consultado em 21 de outubro de 2026)
  3. Mundo RH: STF arquiva ação contra novas regras do PAT (ADI 7.962, decisão da ministra Cármen Lúcia; 10/09/2026), consultado em 21/10/2026 (consultado em 21 de outubro de 2026)
  4. Blog iFood para Parceiros: iFood paga que dia? Veja o calendário do repasse (atualizado em 15/09/2026) (consultado em 21 de outubro de 2026)
  5. Keeta: Contrato do Comerciante, Termos Gerais e Condições (Brasil, versão outubro de 2025) (consultado em 21 de outubro de 2026)