Gestão de restaurante no Brasil
Fim da escala 6x1 no restaurante: o que muda na jornada e nas escalas
Equipe Jefe · Conteúdo educativo · Publicado em 16 de outubro de 2026 · Fontes conferidas em 16 de outubro de 2026

Resposta rápida
A Emenda Constitucional nº 141/2026 (oriunda da PEC 221/2019) muda o art. 7º da Constituição: a jornada normal passa a ter teto de 8 horas por dia e 40 por semana, e o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo [1] [4]. O Senado aprovou o texto em 14/10/2026 sem alterações [2], e o Congresso a promulgou em sessão solene em 16/10/2026 [3] [4]. Nesta verificação o texto ainda não constava no quadro de emendas do Planalto [5]; os prazos oficiais começam na publicação no Diário Oficial. Para o restaurante, a escala 6x1 de 44 horas deixa de caber.
- 2 meses após a publicação: teto de 42 horas semanais e 2 folgas por semana [1].
- 1 ano depois disso: teto de 40 horas semanais [1].
- Salário: sem redução nominal ou proporcional, inclusive nos pisos [1].
- Convenção coletiva: cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação [1].
O que muda e quando
A emenda não muda tudo de uma vez. Os prazos contam da publicação no Diário Oficial (não da sessão de promulgação), e a redução para 40 horas é feita em duas etapas [1]. A Agência Brasil resume a 1ª fase (5x2 e 42 horas) em até 60 dias e a de 40 horas em 14 meses [4]:
| Fase | Teto da jornada normal semanal | Repouso semanal remunerado |
|---|---|---|
| Hoje (regra atual) | 44 horas | 1 dia (24 horas seguidas), de preferência no domingo |
| 2 meses após a publicação | 42 horas | 2 dias, um deles de preferência no domingo |
| 1 ano depois da fase de 42 horas | 40 horas | 2 dias, um deles de preferência no domingo |
Fonte da tabela: regra atual na Constituição e na CLT [7] [9]; novas fases no texto da emenda, arts. 1º, 6º e 10 [1]. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida em proporção, mas também passa a ter direito aos 2 dias de repouso [1].
A conta da escala: de 6x1 para 5x2
Na 6x1 típica de restaurante, o cozinheiro trabalha 6 dias de 7h20, o que dá as 44 horas atuais. Com 2 folgas por semana, sobram 5 dias, e 5 dias de 8 horas, o máximo diário da jornada normal, dão 40 horas [1] [8]. Ou seja: para usar as 42 horas da primeira fase em 5 dias, cada dia teria de passar de 8 horas, e a emenda só permite ampliar a jornada diária para isso por convenção ou acordo coletivo, durante essa fase [1]. Sem esse instrumento, a escala 5x2 de 8 horas já é, na prática, a escala de 40 horas.
O efeito no quadro aparece quando se conta a cobertura. Uma cozinha aberta 7 dias por semana, 10 horas por dia, precisa de 70 horas de cobertura por posto. Com pessoas de 44 horas, isso dá 70 ÷ 44 ≈ 1,6 pessoa por posto; com 40 horas, 70 ÷ 40 = 1,75. São 10% a mais de horas contratadas (44 ÷ 40 = 1,1) para a mesma cobertura, sem contar férias e faltas. É uma conta própria de exemplo, não um dado oficial; troque pelos horários da sua casa.
Para quem abre todos os dias, a saída é o revezamento. A emenda permite que a convenção ou o acordo coletivo crie um regime compensatório em que o empregado tenha, na média, 2 dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga em cada semana de trabalho [1]. Isso abre espaço para semanas com uma folga compensadas por semanas com três, mas só com instrumento coletivo.
As regras de jornada da CLT que continuam valendo
A emenda mexe no teto semanal e nas folgas; o resto da jornada continua na CLT. Estas são as regras que mais aparecem na escala de um restaurante:
| Tema | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal diária | Até 8 horas | CLT, art. 58 [8] |
| Hora extra | Até 2 por dia, com adicional de pelo menos 50% | CLT, art. 59, caput e § 1º [8] |
| Banco de horas | Acordo individual escrito com compensação em até 6 meses; no mesmo mês, até acordo tácito | CLT, art. 59, §§ 5º e 6º [8] |
| Escala 12x36 | 12 horas seguidas por 36 de descanso, por acordo individual escrito ou convenção coletiva | CLT, art. 59-A [8] |
| Tempo parcial | Até 30 horas sem extras, ou até 26 horas com até 6 extras por semana | CLT, art. 58-A [8] |
| Intervalo para refeição | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 em jornada acima de 6 horas; 15 minutos entre 4 e 6 horas; a convenção pode reduzir até 30 minutos | CLT, arts. 71 e 611-A, III [9] |
| Descanso entre jornadas | Mínimo de 11 horas seguidas | CLT, art. 66 [9] |
| Registro de ponto | Obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores | CLT, art. 74, § 2º [9] |
O contrato de tempo parcial é a ferramenta que mais combina com o restaurante na transição: cobre o pico do almoço ou do jantar sem esticar a jornada do time fixo [8]. Já a hora extra resolve buracos pontuais, mas custa pelo menos 50% a mais por hora e tem limite de 2 por dia [8]. O adicional noturno e o trabalho em domingos e feriados estão em adicional noturno e domingo em restaurantes.
E a escala 12x36?
A 12x36 é comum em restaurantes de hotel, hospital e operação 24 horas. A CLT a permite por acordo individual escrito ou convenção coletiva, e a remuneração mensal já inclui o descanso semanal e os feriados [8]. Na conta simples, são 7 turnos de 12 horas a cada 14 dias: 84 horas em duas semanas, média de 42 por semana contando o turno inteiro.
O texto da emenda não cita a 12x36. Ele diz que uma lei poderá prever regimes diferenciados de jornada e de repouso, respeitando os novos limites do art. 7º [1]. Até essa lei ou uma orientação oficial, trate a 12x36 como ponto a revisar com o contador e o sindicato da categoria antes do fim da transição.
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
A emenda prevê que lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos [1]. Essa lei ainda precisa ser aprovada; até lá, os prazos são os mesmos para o restaurante de bairro e para a rede. Se o seu restaurante é MEI, lembre que ele só pode ter um empregado [6]; o enquadramento está em MEI pode ter restaurante?.
O que fazer agora
- Leia a convenção coletiva da sua base: o que ela diz sobre jornada e folgas e for incompatível com a emenda perde efeito 2 meses após a publicação [1].
- Monte a escala 5x2 de cada posto com as 40 horas como meta, e não só as 42 da primeira fase: são 14 meses de transição, e refazer a escala duas vezes custa mais.
- Liste os picos que hoje são cobertos com hora extra ou com o sexto dia e veja quais cabem num contrato de tempo parcial [8].
- Confira o registro de ponto: com mais de 20 trabalhadores, ele é obrigatório [9], e é o que mostra se a nova escala respeita as 11 horas entre jornadas.
- Não reduza salários nem pisos para compensar as horas: a emenda proíbe [1].
Hoje o Jefe não atende restaurantes no Brasil; este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador, do sindicato ou de um advogado trabalhista. O texto foi revisado em 16/10/2026 após a promulgação da EC 141/2026 [4]; nesta verificação a emenda ainda não aparecia no quadro do Planalto [5], então os prazos oficiais passam a correr da publicação no Diário Oficial.
Perguntas frequentes
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer para restaurantes?
Os prazos contam da publicação da emenda no Diário Oficial. Dois meses depois, a jornada normal passa a ter teto de 42 horas semanais e entram os 2 dias de repouso semanal remunerado; um ano depois disso, o teto cai para 40 horas. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 em 16/10/2026 (sessão solene); nesta verificação o texto ainda não aparecia no quadro do Planalto, então a contagem oficial começa quando sair no DOU.
O restaurante pode reduzir o salário por causa da jornada menor?
Não. O texto da emenda diz que a redução da jornada e o aumento do repouso valem para os contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive sobre pisos salariais.
O restaurante pode continuar abrindo sete dias por semana?
Pode, mas cada empregado passa a ter 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Para abrir todos os dias, a escala precisa de revezamento. A emenda também permite que a convenção ou o acordo coletivo crie um regime em que o empregado tenha, na média do mês, 2 folgas por semana, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho.
A escala 12x36 acaba com a PEC?
O texto da emenda não menciona a 12x36, que segue prevista na CLT (art. 59-A) por acordo individual escrito ou convenção coletiva. A emenda diz que uma lei poderá prever regimes diferenciados, respeitando os novos limites. Até essa lei ou uma orientação oficial, revise a 12x36 com o contador e o sindicato.
Pequenos restaurantes terão regra diferente?
A emenda prevê que lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda precisa ser aprovada; enquanto isso, valem os mesmos prazos para todos.
Leia também
Fontes
- Câmara dos Deputados: redação final da PEC 221/2019 (texto da emenda, 27/05/2026), arts. 1º a 10, consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Senado Federal: Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1 (14/10/2026), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Agência Câmara: Congresso promulga o fim da escala 6x1 (atualizado 16/10/2026 11h10; sessão solene realizada nesta sexta), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Agência Brasil: Congresso promulga a Emenda Constitucional nº 141/2026 do fim da 6x1; escala 5x2 e 42h em até 60 dias (16/10/2026), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Planalto: quadro de Emendas Constitucionais (última listada EC 139/2026; EC 141 ainda sem link no quadro em 16/10/2026 ~11h30 ART), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- gov.br: Verifique se você atende as condições para ser MEI (até um empregado), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Planalto: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIII e XV (redação vigente antes da emenda: 44 horas semanais e repouso semanal preferencialmente aos domingos), consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Planalto: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 58, 58-A, 59 e 59-A — jornada de 8 horas, tempo parcial, hora extra, banco de horas e 12x36, consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)
- Planalto: CLT, arts. 66, 67, 71, 74 e 611-A — interjornada de 11 horas, repouso semanal de 24 horas seguidas, intervalo para refeição, registro de ponto e o que a convenção coletiva pode negociar, consultado em 16/10/2026 (consultado em 16 de outubro de 2026)