Gestão de restaurante no Brasil

Adicional noturno e domingo em restaurantes: o que a CLT exige

Equipe Jefe · Conteúdo educativo · Publicado em 12 de outubro de 2026 · Fontes conferidas em 12 de outubro de 2026

Capa: adicional noturno e domingo em restaurantes segundo a CLT

Resposta rápida

No restaurante urbano, o trabalho entre 22h e 5h leva adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos [1]. O repouso semanal remunerado é preferencialmente no domingo [4] [3]. Isso é o piso da lei; a convenção coletiva da categoria pode subir o percentual.

  • Adicional noturno: mínimo 20% sobre a hora diurna (CLT art. 73) [1]; a Constituição também garante remuneração noturna superior à diurna [4].
  • Horário: 22h de um dia às 5h do dia seguinte [1].
  • Hora ficta: 52min30s por hora noturna [1].
  • Domingo / feriado: repouso de 24h preferencialmente no domingo; feriado trabalhado sem folga compensatória paga em dobro (Lei 605 arts. 1º e 9º) [3].
  • Hora extra: adicional mínimo de 50% (CLT art. 59; CF art. 7º XVI) [5] [4], limitado a duas horas por dia.

Como funciona o adicional noturno

O art. 73 da CLT diz que, salvo revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno, com acréscimo de 20% pelo menos sobre a hora diurna [1]. Em horários mistos (parte diurno, parte noturno), o adicional vale só nas horas noturnas [1]. Se a jornada começa de noite e se prolonga depois das 5h, a própria CLT manda aplicar o capítulo do trabalho noturno também às prorrogações [1].

A hora noturna reduzida muda o ponto: sete horas de relógio (22h–5h) contam como oito horas de trabalho [1]. Isso afeta jornada, intervalo e folha.

Domingo e feriado no salão

Todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos [3] [4]. Nos serviços que precisam abrir no domingo, a CLT exige escala de revezamento mensal, afixada e sujeita à fiscalização [1] — o art. 67 da mesma consolidação. Nos feriados civis e religiosos em que a atividade não pode parar, a remuneração é em dobro se o empregador não marcar outro dia de folga [3].

A convenção coletiva do sindicato de bares e restaurantes da sua cidade costuma detalhar folgas, percentuais e escalas 12×36. O texto federal é o piso; a CCT pode melhorar a condição do empregado, não piorar.

Exemplo: quanto custa cada hora

Exemplo ilustrativo montado pelo Jefe com uma hora diurna hipotética de R$ 20,00 e os mínimos legais (sem CCT mais favorável):

Hora trabalhadaAdicionalValor
Ordinária diurna (dia útil)0%R$ 20,00
Ordinária noturna (22h–5h)20% (CLT art. 73)R$ 24,00
Extra diurna50% (CLT art. 59)R$ 30,00
Extra noturna (mínimo legal combinado)50% sobre a hora já com 20%R$ 36,00
Feriado sem folga compensatóriaEm dobro (Lei 605 art. 9º)R$ 40,00

Um turno de fechamento de 4 horas de relógio entre 22h e 2h gera 4 × R$ 24,00 = R$ 96,00 só de adicional noturno sobre a base de R$ 20,00, antes de reflexos em DSR, férias e FGTS. Se a CCT da categoria fixar 30% de noturno, a mesma hora sobe para R$ 26,00.

O que este guia não substitui

Jefe não atende restaurantes no Brasil; este texto é informativo. A folha concreta depende da CCT, do acordo coletivo, do ponto eletrônico e da interpretação do seu contador ou advogado trabalhista. Para o enquadramento do negócio como MEI, veja MEI pode ter restaurante?. Se o salão cobra taxa de serviço, veja o que a Lei da Gorjeta exige.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional noturno em restaurante?

No mínimo 20% sobre a hora diurna, entre 22h e 5h, pela CLT art. 73. Convenções coletivas da categoria podem prever percentual maior (por exemplo 27% ou 30%); use o percentual da CCT da sua base.

A hora noturna tem a mesma duração da hora diurna?

Não. A hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73, § 1º). Sete horas de relógio no período noturno equivalem a oito horas fictas.

Trabalho no domingo no restaurante é pago em dobro?

O repouso semanal é preferencialmente no domingo (CF art. 7º XV e Lei 605/1949). Se o empregado trabalha no feriado sem folga compensatória, a Lei 605 art. 9º manda pagar em dobro. No domingo que é o dia de repouso, a prática e a jurisprudência do TST também tratam o trabalho não compensado como remuneração em dobro; confirme a CCT e o acordo da sua casa.

Hora extra noturna acumula os dois adicionais?

Sim na base de cálculo usual: a hora extra (mínimo 50% pela CLT art. 59 / CF art. 7º XVI) incide sobre a hora já acrescida do adicional noturno quando o trabalho é noturno. A CCT pode detalhar a fórmula; valide com o contador ou o sindicato.

O restaurante pode abrir no domingo?

Sim, desde que organize escala de revezamento quando o serviço exige trabalho aos domingos (CLT arts. 67 e 68) e observe o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (Lei 605 art. 1º).

Leia também

Fontes

  1. Planalto: Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 73 — trabalho noturno (20%, 22h–5h, hora de 52min30s), consultado em 12/10/2026 (consultado em 12 de outubro de 2026)
  2. Planalto: CLT, arts. 67 e 68 — repouso semanal e trabalho aos domingos com escala de revezamento, consultado em 12/10/2026 (consultado em 12 de outubro de 2026)
  3. Planalto: Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; feriados em dobro se não houver folga (art. 9º), consultado em 12/10/2026 (consultado em 12 de outubro de 2026)
  4. Planalto: Constituição Federal de 1988, art. 7º, IX (trabalho noturno superior ao diurno), XV (repouso preferencialmente aos domingos) e XVI (hora extra mínima de 50%), consultado em 12/10/2026 (consultado em 12 de outubro de 2026)
  5. Planalto: CLT, art. 59 — hora extra com adicional mínimo de 50%; máximo de duas horas extras por dia, consultado em 12/10/2026 (consultado em 12 de outubro de 2026)